{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39192,"origem":"stj","sha256_origem":"55cfc0ac9ce0a8d9480507e29ce24163ed1c3a0166086623af7b868d85204227","registro_original":{"id_fonte":"000853149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2201822","numero_registro":"202202775075","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE\nCIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LONGO ATRASO\nNA ENTREGA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de\nJustiça, o mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo\nmoral indenizável, sendo necessária a existência de uma\nconsequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável\npor sua gravidade.\n2. Hipótese dos autos em que o Tribunal de origem consignou que o\natraso foi excessivo (3 anos), razão pela qual reputou devida a\ncondenação em danos morais, conclusão cuja revisão encontra óbice na\nSúmula n. 7/SJT.\n3. O valor arbitrado a título de reparação civil observou os\ncritérios de proporcionalidade e de razoabilidade, além de estar\ncompatível com as circunstâncias narradas no acórdão e sua eventual\nredução demandaria, por consequência, a reanálise de provas, o que é\nvedado em recurso especial ante o óbice do Enunciado n.  7/STJ.\n4. Ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos\nque alicerçaram a decisão agravada.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"3849e31854590f2de0387343a8fa099a7d0e394b4962f3544b8871593a0c06e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
