{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39200,"origem":"stj","sha256_origem":"8194bbdce2b7aac04335e6874745407516c08a8ea8f4481592923c7a11bcec0d","registro_original":{"id_fonte":"000853159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2331338","numero_registro":"202301019952","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OFENSA.\nVALOR DA INDENIZAÇÃO.  ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. O Tribunal estadual decidiu, com amparo no contexto\nfático-probatório, que existentes os fundamentos para o dano moral,\nde modo que a revisão do julgado, com o consequente acolhimento da\npretensão recursal, demandaria, necessariamente, o reexame das\nprovas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o\nóbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite,\nexcepcionalmente, em recurso especial, o reexame do valor fixado a\ntítulo de danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese,\ntodavia, em que a verba indenizatória, consideradas as\ncircunstâncias de fato da causa, foi estabelecida pela instância\nordinária em conformidade com os princípios da proporcionalidade e\nda razoabilidade.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8bf022c1d9ed75252c55dea1130e9cf52ef7aef204293d993ac6b03ce65f1e47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
