{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39204,"origem":"stj","sha256_origem":"4dce6af9b6d467eed298790d76e5dfe1fd5b03a2dd573f9a18e1a032ec3b6207","registro_original":{"id_fonte":"000853519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954875","numero_registro":"202102580758","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE\nSEGURO DE VIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE\nABUSIVIDADE. FAIXA ETÁRIA. MUDANÇA. REAJUSTE DO PRÊMIO. PRÉVIA\nCOMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE.\n1. Discute-se nos autos a legalidade do reajuste dos prêmios do\ncontrato de seguro de vida por mudança de faixa etária.\n2. Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o\npedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática,\nlevando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da\npeça inaugural.\n3. A jurispr udência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que\nnão existe ab usividade no aumento dos prêmios dos seguros de vida\nde acordo com a faixa etária dos segurados.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO -\nINTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA DOS PEDIDOS PELO JULGADOR)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1355986>>-MT, {{REsp 1840674}}-SP\n(SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA -\nAUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - ENCARGO DECORRENTE DA NATUREZA CONTRATUAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2011608>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1845804>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 632992>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9a8260b8eaa6f8448fdf2706b563402e3aacc8ae47d8b6816a729e6c1137e1e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
