# Registro público: STJ — 1954875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39204/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4dce6af9b6d467eed298790d76e5dfe1fd5b03a2dd573f9a18e1a032ec3b6207

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE. FAIXA ETÁRIA. MUDANÇA. REAJUSTE DO PRÊMIO. PRÉVIA
COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos a legalidade do reajuste dos prêmios do
contrato de seguro de vida por mudança de faixa etária.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o
pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática,
levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da
peça inaugural.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurispr udência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que
não existe ab usividade no aumento dos prêmios dos seguros de vida
de acordo com a faixa etária dos segurados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE
ABUSIVIDADE. FAIXA ETÁRIA. MUDANÇA. REAJUSTE DO PRÊMIO. PRÉVIA
COMUNICAÇÃO AO CONSUMIDOR. LEGALIDADE.
1. Discute-se nos autos a legalidade do reajuste dos prêmios do
contrato de seguro de vida por mudança de faixa etária.
2. Não há julgamento extra petita quando o julgador interpreta o
pedido formulado na petição inicial de forma lógico-sistemática,
levando em consideração todos os requerimentos feitos ao longo da
peça inaugural.
3. A jurispr udência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que
não existe ab usividade no aumento dos prêmios dos seguros de vida
de acordo com a faixa etária dos segurados.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO -
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTÊMICA DOS PEDIDOS PELO JULGADOR)
   STJ - <<AgRg no REsp 1355986>>-MT, {{REsp 1840674}}-SP
(SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA -
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - ENCARGO DECORRENTE DA NATUREZA CONTRATUAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2011608>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1845804>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 632992>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
