{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39206,"origem":"stj","sha256_origem":"7b97d02351b2c4df129943c21927ccb0f410f411cb67c794fe7a331478b420cc","registro_original":{"id_fonte":"000853522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2031638","numero_registro":"202203189148","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE COBERTURA. ANS. ROL. MITIGAÇÃO.\nHIPÓTESES. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A discussão dos autos gira em\ntorno da natureza do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,\nelaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar\n(ANS), se exemplificativo ou taxativo.\n2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o\nentendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser\nmitigado quando atendidos determinados critérios. Precedente.\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar\n(home care) como alternativa à internação hospitalar, quando o\nconjunto de atividades prestadas em domicílio é caracterizado pela\natenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais\ncomplexo e com necessidade de tecnologia especializada.\n4. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado acerca da\nocorrência dos danos morais demandaria o reexame fático-probatório\ndos autos, providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n5 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED ENU:****** ANO:2015\n*****  ENSA2(CNJ)    ENUNCIADO DA SEGUNDA JORNADA DE DIREITO DA\nSAÚDE\n        NUM:00064","LEG:FED RSN:000465 ANO:2021\n        ART:00004 INC:00002 INC:00003 ART:00013\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - LISTA DA ANS - ROL TAXATIVO - MITIGAÇÃO -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - COBERTURA - DISTINÇÃO ENTRE INTERNAÇÃO\nDOMICILIAR E ASSISTÊNCIA DOMICILIAR)\n   STJ - <<REsp 1537301>>-RJ, <<REsp 1766181>>-PR,\n         <<REsp 1947036>>-DF, <<AgInt no AREsp 2050036>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 2056204>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1863520>>-SP, <<REsp 1599436>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"65f3788eda2a181459572bb04e706d623ca96c8efca9d81ac9afed3cbe31dcc2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
