# Registro público: STJ — 2013686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39207/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dda878bb4ca217a787d100ed3e7c3ff31116e3c2e8d1cfe01514d72196efa33

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No cumprimento de sentença condenatória para pagamento de
expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é vedada a
inclusão de juros remuneratórios quando não há expressa previsão no
título executivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula nº 7/STJ, o recurso especial é inviável
quando o tribunal de origem soluciona a controvérsia à luz do
conjunto fático-probatório dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem de que o
título exequendo não previu a incidência de juros remuneratórios é
providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. No cumprimento de sentença condenatória para pagamento de
expurgos inflacionários de caderneta de poupança, é vedada a
inclusão de juros remuneratórios quando não há expressa previsão no
título executivo.
2. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, o recurso especial é inviável
quando o tribunal de origem soluciona a controvérsia à luz do
conjunto fático-probatório dos autos.
3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem de que o
título exequendo não previu a incidência de juros remuneratórios é
providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS DECORRENTES DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM
CADERNETA DE POUPANÇA - NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO
EXEQUENDO)
   STJ - <<REsp 1948316>>-SP, <<AgInt no REsp 1698478>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
