{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39210,"origem":"stj","sha256_origem":"cc86a67fe10639769f48de093eb471418851c61c62a0234a48696dcc0bf76ac4","registro_original":{"id_fonte":"000853526","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060753","numero_registro":"202202902654","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO.\nPREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO. NÚMERO DO PROCESSO. INDICAÇÃO.\nNECESSIDADE CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE NORMA.\n1. A Corte Especial já decidiu que, havendo a juntada da guia\noriginal de recolhimento das custas judiciais, pode ser relevada a\nfalta de indicação do número do processo a que elas se referem.\n2. A exigência do preenchimento da guia de recolhimento de custas\ncom a indicação do número do processo surgiu como meio de evitar\nfraudes contra o Poder Judiciário, impedindo que as partes usassem a\nmesma guia para a interposição de diversos recursos.\n3. Em precedente da Corte Especial, firmou-se a jurisprudência no\nsentido do imprescindível atendimento às regras contidas em atos\nnormativos expedidos pelo STJ, que disciplinam a forma do\nrecolhimento de custas.\n4. Em se tratando de custas devidas para o processamento de recurso\nde apelação interposto perante a Justiça estadual, a exigência da\nindicação do número do processo nas respectivas guias deve estar\nexpressamente prevista no ordenamento jurídico estadual respectivo.\n5. Hipótese em que o Tribunal de origem deixou assentado que o\nDecreto Judiciário nº 286/2012, vigente à época em que o apelo foi\ninterposto, não apresentava, expressamente, a dispensa do número do\nprocesso na guia de recolhimento, permitindo-se inferir que também\nnão exigia a sua indicação.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RES:000020 ANO:2004\n(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)","LEG:FED LEI:009289 ANO:1996\n        ART:00001 PAR:00001","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00511","LEG:FED LEI:008038 ANO:1990"],"jurisprudencia_citada":"(GRU - FALTA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA - JUNTADA DA GUIA ORIGINAL -\nDESERÇÃO AFASTADA)\n   STJ - <<EREsp 781135>>-DF, <<EREsp 808143>>-DF,\n         <<EAREsp 665717>>-SP\n(RECURSO ESPECIAL - PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - FALTA DO\nNÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO - EXIGÊNCIAS\nCONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 924942>>-SP\n(NORMA DE PROCESSO CIVIL - FINALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1168093>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4fe6970ba0e947b5f89335060e071045039ef96e3a56aa4764453eea7c97f1f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
