{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39211,"origem":"stj","sha256_origem":"9df348d37a14a55fb0209f25d8bb2436a00b01b59a59696a17db468af0b32fe6","registro_original":{"id_fonte":"000853527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2041070","numero_registro":"202203744830","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA\nARBITRAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. CLÁUSULAS\nCONTRATUAIS E PROVAS. REEXAME. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\nAPELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. DIVERGÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.\nSIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.\n1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite\nrecurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de\num fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.\n2. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria interpretação de\ncláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório,\nprocedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor\ndas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n3. O efeito devolutivo da apelação, em sua dimensão vertical,\nconfere profundidade ampla ao recurso, o que permite ao tribunal\nreapreciar todas as questões ligadas à matéria veiculada no apelo,\nsem estar limitado pelos fundamentos jurídicos adotados pela\nsentença, nem pelos suscitados pela parte. Precedentes.\n4. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência\nde similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00141 ART:00492"],"jurisprudencia_citada":"(EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO - AMPLITUDE E PROFUNDIDADE - SÚMULA\n568 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1690739>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1357163>>-RS, <<REsp 2000933>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9c739f492c1cd9cd15d19925f90f0a70b21ccd6c701984307074bc6b9bd1f3c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
