{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39212,"origem":"stj","sha256_origem":"54295b922b72f071b43bc75bb4d135ac0f571befa49fe7a4e85b8f4424e976ad","registro_original":{"id_fonte":"000853528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145266","numero_registro":"202201707139","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.\nPOSSE. HIPOTECA. INEFICÁCIA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. O reconhecimento da nulidade pelo cerceamento de defesa exige que\nseja demonstrado o prejuízo concreto sofrido pela rejeição\nimplícita de provas consideradas desnecessárias pelo juízo.\n3. A jurisprudência desta Corte admite a oposição de embargos de\nterceiro para defender posse indireta decorrente de promessa de\ncompra e venda de imóvel não registrada (Súmula nº 84/STJ).\nPrecedentes.\n4. A teor da Súmula nº 308/STJ, a garantia hipotecária prestada pela\nconstrutora ao agente financeiro não tem eficácia sobre o terceiro\npromitente comprador do imóvel.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:84"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000084 SUM:000308","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489"],"jurisprudencia_citada":"(OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFENDER POSSE INDIRETA DO\nIMÓVEL - ADMISSÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 515120>>-RJ, <<REsp 908137>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"161e04864d04ce734deac27e1f2182d80ef561836d71fb94eed04f91a9775bca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
