{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39215,"origem":"stj","sha256_origem":"027b7917479df060f94ca3476e87b8463f90eed31b57804d56737a6a704b5cb7","registro_original":{"id_fonte":"000853531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2253586","numero_registro":"202203693488","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nFERIADO LOCAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\nSIMPLES MENÇÃO. INSUFICIÊNCIA. DOCUMENTO IDÔNEO. NECESSIDADE.\nMULTA. NÃO AUTOMÁTICA.\n1. É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o\nprazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os arts. 1.003, § 5º, e\n219, caput, do Código de Processo Civil.\n2. A comprovação do feriado local ou suspensão dos prazos\nprocessuais, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a\nteor do que dispõe o art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil,\ndeve ser feita por meio de documento oficial ou certidão expedida\npelo tribunal de origem no momento da interposição do recurso, não\nservindo para tanto a simples menção ou transcrição no corpo da peça\nrecursal do feriado local e/ou do ato normativo.\n3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado no\nsentido de que o não conhecimento ou a improcedência do agravo\ninterno não enseja a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do CPC, sendo indispensável o nítido não cabimento do recurso.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2f56ed1aa7989591834d2514dc05de022be3925f952ccc8dc5ee0df371f60820","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
