# Registro público: STJ — 2160951

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39217/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f444d37ac9364ee48a366e1527dee58e85042c678395a0b94e4c69c364dbf438

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. CHAVES. ENTREGA. ATRASO. CONSTRUTORA. CULPA NÃO IMPUTÁVEL.
IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo expressa previsão contratual condicionando a entrega das
chaves do imóvel à obtenção de financiamento bancário e, em
consequência, à quitação do preço - cláusula cuja validade não foi
em momento nenhum questionada na presente demanda -, eventual
reparação de danos não é devida pela construtora se a demora na
entrega das chaves resultar de culpa do adquirente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE
IMÓVEL. CHAVES. ENTREGA. ATRASO. CONSTRUTORA. CULPA NÃO IMPUTÁVEL.
IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
1. Havendo expressa previsão contratual condicionando a entrega das
chaves do imóvel à obtenção de financiamento bancário e, em
consequência, à quitação do preço - cláusula cuja validade não foi
em momento nenhum questionada na presente demanda -, eventual
reparação de danos não é devida pela construtora se a demora na
entrega das chaves resultar de culpa do adquirente.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CHAVES
- ENTREGA - ATRASO - CULPA DO ADQUIRENTES NA OBTENÇÃO DE
FINANCIAMENTO BANCÁRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1739902>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
