{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39219,"origem":"stj","sha256_origem":"366ced7990f00593b1d2fd0ed9fc2e563f9e5897b7b8fb6ab41187ecd030733f","registro_original":{"id_fonte":"000853536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2285763","numero_registro":"202300224689","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nTRATAMENTO. EXCLUSÃO DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA. HOME CARE.\nCLÁUSULA CONTRATUAL OBSTATIVA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS.\nCONFIGURAÇÃO.\n1. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar\ncomo alternativa à internação hospitalar, visto haver situações em\nque tal procedimento é altamente necessário para a recuperação do\npaciente sem comprometer o equilíbrio financeiro do plano\nconsiderado coletivamente.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o\ndireito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da\ninjusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de\naflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado\ne com a saúde debilitada.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO - EXCLUSÃO DE COBERTURA - INDICAÇÃO\nMÉDICA - HOME CARE - CLÁUSULA CONTRATUAL OBSTATIVA -ABUSIVIDADE -\nDANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2107542>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1703901>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1691365>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1488280>>-PE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e9c7ed05ab6559dc9ad43c7a39314bff8867635ff11cfba38805444ce6d53dc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
