{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39220,"origem":"stj","sha256_origem":"22950d2b8b6d4cf7a2f3291d830baac5516cd021b185d489eb474d891e600a33","registro_original":{"id_fonte":"000853540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2053940","numero_registro":"202300316421","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA. VALOR DA CAUSA. ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO. VALOR\nCONTIDO NA ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE SE PEDE\nANULAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta que a\n\"previsão legal tanto do CPC/73 (art. 259, V) como do CPC/2015 (art.\n292, II), de que o valor da causa será 'na ação que tiver por\nobjeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a\nresolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato\nou o de sua parte controvertida'\" (RMS 56.678/RJ, Rel. Ministro\nPaulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/04/2018,\nDJe 11/05/2018).\n2. A discussão, neste momento processual, se o valor da causa, por\nocasião do ajuizamento da ação, correspondia ao valor atualizado do\nato jurídico objeto do litígio, além de se mostrar preclusa,\ndemandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o\nque é vedado em face da natureza excepcional da via eleita,\nconsoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00259 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000014","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(VALOR DA CAUSA - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<RMS 56678>>-RJ\n(VALOR DA CAUSA - DESCONSTITUIÇÃO DAS PREMISSAS SOPESADAS NA ORIGEM\n- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1977391>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"583a8fd80b1b7cc47601570bf8a96fa5a5c437ae0ad1da6f548ee61329d64881","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
