{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39225,"origem":"stj","sha256_origem":"2388397fdb0da293c0c35f5f32f9afa0278edae0bab35016d34d31bd3f0e863d","registro_original":{"id_fonte":"000853545","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058307","numero_registro":"202300535064","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO.\nIRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO.\nFALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. A falta de correspondência entre a sequência da numeração do\ncódigo de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante\nde pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que\nse refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das\ncustas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ.\n2. Tendo sido deferido prazo para o recorrente comprovar o correto\nrecolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e\npermanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova\noportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso\nprocessual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de\nseus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro\nGuimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma,\njulgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017).\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01007 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO - GUIAS - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS -\nIRREGULARIDADE - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 619794>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2231055>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 1809670>>-SP\n(PREPARO - DEFERIMENTO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DESÍDIA DA\nPARTE - ABUSO PROCESSUAL - DESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1045105>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c4cea617a3d1f60bcfc8edf8280c10b7b7a991047d44f18516e7a04b9053e1d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
