# Registro público: STJ — 2058307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2388397fdb0da293c0c35f5f32f9afa0278edae0bab35016d34d31bd3f0e863d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de correspondência entre a sequência da numeração do
código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante
de pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que
se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das
custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido deferido prazo para o recorrente comprovar o correto
recolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e
permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova
oportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso
processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de
seus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro
Guimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma,
julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PREPARO.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO.
FALTA DE REGULARIZAÇÃO. CÓDIGO DE BARRAS. NÚMERO. AUSÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A falta de correspondência entre a sequência da numeração do
código de barras constante da guia de recolhimento e do comprovante
de pagamento, bem como a não indicação do número do processo a que
se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das
custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
2. Tendo sido deferido prazo para o recorrente comprovar o correto
recolhimento do preparo, à luz do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, e
permanecendo algum vício que importe em deserção, não cabe nova
oportunidade para regularização, sob pena de incentivo ao abuso
processual, devendo a parte agir com diligência no cumprimento de
seus deveres (AgInt no AREsp 1.045.105/MS, Rel. Ministro Lázaro
Guimarães, Desembargador Convocado do TRF-5ª Região, Quarta Turma,
julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017).
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREPARO - GUIAS - FALTA DE CORRESPONDÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS -
IRREGULARIDADE - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 619794>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2231055>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 1809670>>-SP
(PREPARO - DEFERIMENTO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO - DESÍDIA DA
PARTE - ABUSO PROCESSUAL - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1045105>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007 PAR:00007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007_par7)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2030251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102107/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
- [STJ — 2438759](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58120/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2315909](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57804/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par7
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
