{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39233,"origem":"stj","sha256_origem":"5bd24fbe4d6712ecbe6a3054ec4d92d8b63a755de43047d2edacd7d4ae4e5da3","registro_original":{"id_fonte":"000853553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2316041","numero_registro":"202300787022","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nSUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MOMENTO\nADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Consoante disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do\nCódigo de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso\ninterposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o\nprazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de\ndeclaração.\n2. Os dias 2 de novembro (Dia de Finados) e 15 de n ovembro\n(Proclamação da República) são feriados nacionais e dispensam a\ncomprovação no momento da interposição do recurso. Precedentes.\n3. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de\naferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser\ncomprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do\nrecurso, o que não ocorreu nos presentes autos.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00932 PAR:ÚNICO ART:00994 INC:00006\n        ART:01003 PAR:00005 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 1853183>>-RJ\n(TEMPESTIVIDADE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - MODULAÇÃO DE EFEITOS)\n   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7dbb7718c8e3ff1600c201acb82c53e5ab8c31fb230bbd30f6384b3f0355a7dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
