{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39234,"origem":"stj","sha256_origem":"1b65e0d68f9060198d94094e0b3c9d9b2c71f401df83c1b04343de56a43482d7","registro_original":{"id_fonte":"000853554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2311281","numero_registro":"202300618452","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE\nCONTRATO BANCÁRIO. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nEXAME. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO\nAGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE, PORQUANTO, AINDA QUE\nDEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.\nABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Quanto ao pedido da agravante decorrente da decretação de sua\nliquidação extrajudicial, não merece acolhimento, em razão da\nobrigatoriedade do prequestionamento dos temas apontados no apelo\nespecial. Sendo assim, o surgimento de fato superveniente capaz de\nalterar o tratamento dado à pretensão recursal não pode ser\nadmitido, tendo em vista que a causa de pe dir dos recursos\ndirigidos às Cortes Superiores se encontra vinculada à fundamentação\nadotada no acórdão recorrido.\n2. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal\nnão tem proveito para a parte, porque o recurso de agravo interno\nnão necessita de recolhimento de custas. Benefício que, conquanto\nfosse deferido, não produziria efeitos retroativos. Precedentes.\n3. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual\n(acerca da ausência de abusividade na cobrança dos juros\nremuneratórios contratados) demandaria a interpretação de cláusulas\ncontratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no\nâmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das\nSúmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n4. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a\nincidência da Súmula n.\n7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as\nalíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível\nencontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos\nparadigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em\nvirtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal,\nmas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias\nespecíficas de cada processo.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE EFEITOS\nRETROATIVOS)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1704464>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569596>>-SP\n(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1405350>>-RS\n(TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - AFERIÇÃO - CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM\nEXAGERADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2175567>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1149073>>-MS\n(RECURSO ESPECIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA -\nREEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1983007>>-RS, <<REsp 1722233>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9637db2555685a6f1b2304d2f4e5f3221e3db1b1c102e67125276e6b07db3cc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
