# Registro público: STJ — 2311281

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b65e0d68f9060198d94094e0b3c9d9b2c71f401df83c1b04343de56a43482d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXAME. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO
AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE, PORQUANTO, AINDA QUE
DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao pedido da agravante decorrente da decretação de sua
liquidação extrajudicial, não merece acolhimento, em razão da
obrigatoriedade do prequestionamento dos temas apontados no apelo
especial. Sendo assim, o surgimento de fato superveniente capaz de
alterar o tratamento dado à pretensão recursal não pode ser
admitido, tendo em vista que a causa de pe dir dos recursos
dirigidos às Cortes Superiores se encontra vinculada à fundamentação
adotada no acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal
não tem proveito para a parte, porque o recurso de agravo interno
não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, conquanto
fosse deferido, não produziria efeitos retroativos. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual
(acerca da ausência de abusividade na cobrança dos juros
remuneratórios contratados) demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no
âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
incidência da Súmula n.
7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível
encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos
paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em
virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal,
mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias
específicas de cada processo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EXAME. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO
AGRAVO INTERNO. SEM PROVEITO PARA A PARTE, PORQUANTO, AINDA QUE
DEFERIDO, NÃO PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS. JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Quanto ao pedido da agravante decorrente da decretação de sua
liquidação extrajudicial, não merece acolhimento, em razão da
obrigatoriedade do prequestionamento dos temas apontados no apelo
especial. Sendo assim, o surgimento de fato superveniente capaz de
alterar o tratamento dado à pretensão recursal não pode ser
admitido, tendo em vista que a causa de pe dir dos recursos
dirigidos às Cortes Superiores se encontra vinculada à fundamentação
adotada no acórdão recorrido.
2. O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal
não tem proveito para a parte, porque o recurso de agravo interno
não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, conquanto
fosse deferido, não produziria efeitos retroativos. Precedentes.
3. A modificação do entendimento alcançado pelo acordão estadual
(acerca da ausência de abusividade na cobrança dos juros
remuneratórios contratados) demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no
âmbito do recurso especial, permanecendo incólume a aplicação das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a
incidência da Súmula n.
7/STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as
alíneas do permissivo constitucional, porquanto não é possível
encontrar similitude fática entre o acórdão recorrido e os arestos
paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em
virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal,
mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias
específicas de cada processo.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE EFEITOS
RETROATIVOS)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1704464>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1569596>>-SP
(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1405350>>-RS
(TAXA DE JUROS - ABUSIVIDADE - AFERIÇÃO - CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM
EXAGERADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2175567>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1149073>>-MS
(RECURSO ESPECIAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE RECONHECIDA -
REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1983007>>-RS, <<REsp 1722233>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
