{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39239,"origem":"stj","sha256_origem":"9cbc9e2504eafd13cccd6217d946d41598258827fbdc6d99bc8cad36bb231b2c","registro_original":{"id_fonte":"000853559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2340522","numero_registro":"202301135848","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-08-28","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA\nDE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL HOTELEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. VIOLAÇÃO AO\nDEVER ANEXO DE BOA-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ.\nCLÁUSULA SURPRESA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MULTA DO ART. 1.021,\n§ 4º, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em\nexame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que\nsobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada.\n2. A desconstituição da convicção estadual acerca do descumprimento\nda oferta  não prescinde do reexame de fatos e provas, o que se\nencontra obstado na seara extraordinária, em razão do óbice contido\nno verbete sumular n. 7 desta Corte.\n3. Outrossim, é certo que o entendimento estadual encontra-se em\nconsonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\nque veda a cláusula surpresa como garantia do equilíbrio contratual\ne do direito de informação ao consumidor (REsp n. 1.344.967/SP,\nrelator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado\nem 26/8/2014, DJe de 15/9/2014).\n4. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não\nenseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC/2015, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o\ndescabimento do recurso, o que não se verifica na espécie.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art490"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00490"],"jurisprudencia_citada":"(CONSUMIDOR - DIREITO DE INFORMAÇÃO - CLÁUSULA SURPRESA - VEDAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1344967>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ff0dc966b7d8a52a38e65bae776f44724d089f262806f9a1e62ab1c55e6d4f67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
