# Registro público: STJ — 1700140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39241/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42fb24156a6118a5a5a1834ab40d745030096465c7886eb0dd430e7998998829

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART.
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE DOCUMENTOS. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO
RELATIVA. HONORÁRIOS. PARÂMETROS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA
REPETITIVO Nº 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável, em recurso especial, a inversão das conclusões do
acórdão quando não envolver análise de ofensa à legislação
infraconstitucional, mas mera pretensão de reexame da documentação
carreada aos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a reforma do julgado demandaria o reexame do
contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é
relativa, de modo que a revelia não induz obrigatoriamente à
procedência do pedido. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do Tema Repetitivo
nº 1.076/STJ, incide a Súmula nº 568 desta Corte, aplicável por
ambas as alíneas autorizadoras.
- **Item 6 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
- **Item 7 (texto oficial):** Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como
violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o
disposto na Súmula nº 282/STF.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART.
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE DOCUMENTOS. REEXAME DE
PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. REVELIA. EFEITOS. PRESUNÇÃO
RELATIVA. HONORÁRIOS. PARÂMETROS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA
REPETITIVO Nº 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULAS Nº 211/STJ E Nº 282/STF.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. É inviável, em recurso especial, a inversão das conclusões do
acórdão quando não envolver análise de ofensa à legislação
infraconstitucional, mas mera pretensão de reexame da documentação
carreada aos autos.
3. Na hipótese, a reforma do julgado demandaria o reexame do
contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do
recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é
relativa, de modo que a revelia não induz obrigatoriamente à
procedência do pedido. Precedentes.
5. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do Tema Repetitivo
nº 1.076/STJ, incide a Súmula nº 568 desta Corte, aplicável por
ambas as alíneas autorizadoras.
6. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
7. Ausente o prequestionamento de dispositivos apontados como
violados no recurso especial, sequer de modo implícito, incide o
disposto na Súmula nº 282/STF.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REVELIA - EFEITOS - PRESUNÇÃO RELATIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1383629>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1381099>>-SC
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS PARA SUA FIXAÇÃO - SÚMULA 568
DO STJ)
   STJ - <<REsp 1746072>>-PR,
         <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2046002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160709/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 3128009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158315/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
