# Registro público: STJ — 1834777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39244/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea0c9e55ce15509028ad0c12989118087a8e21c847ae30eba875499e8319c222

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL. MARCO
TEMPORAL. SENTENÇA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. LIMITES PERCENTUAIS. NÃO
SUJEIÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O marco inicial para fins de aplicação das novas regras de
fixação dos honorários advocatícios, entre elas a que promove a
unificação dos parâmetros de fixação da verba honorária,
independentemente da natureza da decisão (art. 85, §§ 2º, 3º e 6º,
do CPC), é a data da prolação da sentença. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Proferida a sentença na vigência do Código de Processo Civil de
1973, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve se
pautar nas normas do diploma processual civil revogado, que, em caso
de extinção do feito com resolução do mérito, previa a estipulação
de tal verba mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º,
do CPC/1973).
- **Item 4 (texto oficial):** A fixação da verba advocatícia pelo critério de equidade não está
adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20%
(vinte por cento), podendo-se adotar como base de cálculo o valor
dado à causa ou à condenação, ou mesmo ser estabelecida em valor
fixo.
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte tem afastado o óbice da Súmula nº 7/STJ para rever a
verba honorária arbitrada nas instâncias ordinárias apenas quando
verifica que o julgador se distanciou dos critérios legais e dos
limites da razoabilidade para fixá-la em valor irrisório.
- **Item 6 (texto oficial):** No caso, não restou demonstrado que o valor arbitrado ofendesse a
atividade profissional do causídico, pois expressamente consignados
os parâmetros analisados pelo tribunal de origem.
- **Item 7 (texto oficial):** É correta a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em
virtude da oposição de segundos embargos de declaração com o fim
exclusivo de modificar decisão isenta de vícios por serem
protelatórios.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA PROCESSUAL APLICÁVEL. MARCO
TEMPORAL. SENTENÇA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. LIMITES PERCENTUAIS. NÃO
SUJEIÇÃO. VALOR RAZOÁVEL. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O marco inicial para fins de aplicação das novas regras de
fixação dos honorários advocatícios, entre elas a que promove a
unificação dos parâmetros de fixação da verba honorária,
independentemente da natureza da decisão (art. 85, §§ 2º, 3º e 6º,
do CPC), é a data da prolação da sentença. Precedentes.
3. Proferida a sentença na vigência do Código de Processo Civil de
1973, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência deve se
pautar nas normas do diploma processual civil revogado, que, em caso
de extinção do feito com resolução do mérito, previa a estipulação
de tal verba mediante apreciação equitativa do juiz (art. 20, § 4º,
do CPC/1973).
4. A fixação da verba advocatícia pelo critério de equidade não está
adstrita aos limites percentuais de 10% (dez por cento) e 20%
(vinte por cento), podendo-se adotar como base de cálculo o valor
dado à causa ou à condenação, ou mesmo ser estabelecida em valor
fixo.
5. Esta Corte tem afastado o óbice da Súmula nº 7/STJ para rever a
verba honorária arbitrada nas instâncias ordinárias apenas quando
verifica que o julgador se distanciou dos critérios legais e dos
limites da razoabilidade para fixá-la em valor irrisório.
6. No caso, não restou demonstrado que o valor arbitrado ofendesse a
atividade profissional do causídico, pois expressamente consignados
os parâmetros analisados pelo tribunal de origem.
7. É correta a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC em
virtude da oposição de segundos embargos de declaração com o fim
exclusivo de modificar decisão isenta de vícios por serem
protelatórios.
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VERBA HONORÁRIA - NOVOS PARÂMETROS - CPC/2015 - MARCO TEMPORAL -
DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA)
   STJ - <<EDcl na MC 17411>>-DF, <<REsp 1672406>>-RS,
         <<REsp 1647246>>-PE
(VERBA HONORÁRIA - CPC/73 - CRITÉRIO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)
   STJ - <<EDcl no AREsp 209539>>-DF, {{EDcl no REsp 1370002}}-MS
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EQUIDADE - QUANTUM - BASE DE CÁLCULO -
NÃO ADSTRIÇÃO AOS PERCENTUAIS LEGAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1106099>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 631733>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - SEGUNDA OPOSIÇÃO - CARÁTER MANIFESTAMENTE
PROTELATÓRIO - COMINAÇÃO DE MULTA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1433405>>-SP,
         {{EDcl no AgInt no REsp 1669704}}-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00006 ART:01026
        PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3026885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153075/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
