# Registro público: STJ — 2233313

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-28
- **Publicação:** 2023-08-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39245/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39245.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09d643aace9471af0f0a48d7d6a588c5f3e627c92819807a2b5a59fbf787afb1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMITENTE COMPRADOR.
INADIMPLEMENTO. MORA CARACTERIZADA. TAXA SELIC. PREVISÃO CONTRATUAL.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante - de afastar
a incidência da taxa Selic para correção dos valores devidos -
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimento vedado em
recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,
na vigência do Código Civil de 2002, os juros moratórios devem ser
pagos com base na taxa Selic, a não ser que outra taxa tenha sido
contratada. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. PROMITENTE COMPRADOR.
INADIMPLEMENTO. MORA CARACTERIZADA. TAXA SELIC. PREVISÃO CONTRATUAL.
REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante - de afastar
a incidência da taxa Selic para correção dos valores devidos -
exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no
exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimento vedado em
recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,
na vigência do Código Civil de 2002, os juros moratórios devem ser
pagos com base na taxa Selic, a não ser que outra taxa tenha sido
contratada. Precedente.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÕES POSTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - APLICAÇÃO DA TAXA
SELIC - JUROS MORATÓRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1863961>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1794823>>-RN,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1655511>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1599906>>-MT, <<REsp 1403005>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
