{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39247,"origem":"stj","sha256_origem":"a7600eee418f34b88e088e68c7286ac0580c4fd01cc71e283e35745991d9c214","registro_original":{"id_fonte":"000853661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086846","numero_registro":"202302561104","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM\nGARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL\nVINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO\nCONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.\n1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e\nconcluso ao gabinete em 4/8/2023.\n2. O propósito recursal consiste em dizer se são penhoráveis os\ndireitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária\nde imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para\npagamento de débito condominial.\n4. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a\npenhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada\n- derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia.\n3. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel,\na responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai\nsobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do\nimóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena,\neventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade -\nque pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos\naquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia.\nPrecedentes.\n5. A partir da interpretação sistemática do inciso I do art. 833 do\nCPC/2015 e do disposto no §1º do mesmo dispositivo legal, conclui-se\nque são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato\nde alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa\nMinha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial.\n6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois,\nem razão da exceção esculpida no §1º do art. 833 do CPC/2015, é\npossível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de\nalienação fiduciária.\n7. Recurso especial provido para deferir a penhora dos direitos\naquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do imóvel\ngerador do débito condominial.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00001 PAR:00001 ART:00835 INC:00012","LEG:FED LEI:011977 ANO:2009\n        ART:0006A PAR:00005 INC:00003 PAR:00006"],"jurisprudencia_citada":"(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA - DIREITOS AQUISITIVOS)\n   STJ - <<REsp 2015453>>-MG, <<AgInt no REsp 1485972>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1971353>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1992074>>-SP, <<REsp 2036289>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1654813>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 644018>>-SP\n(BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESPESAS CONDOMINIAIS -\nRESPONSABILIDADE - POSSE DIRETA - DEVEDOR FIDUCIANTE)\n   STJ - <<REsp 1696038>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1e6a08cebfa618b905e520ac6e863fe6c8337334b147fbb9ebc818b9d2d89884","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
