# Registro público: STJ — 2086846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39247/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7600eee418f34b88e088e68c7286ac0580c4fd01cc71e283e35745991d9c214

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL
VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO
CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e
concluso ao gabinete em 4/8/2023.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em dizer se são penhoráveis os
direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária
de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para
pagamento de débito condominial.
- **Item 4 (texto oficial):** Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada
- derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel,
a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai
sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do
imóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena,
eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade -
que pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos
aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia.
Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** A partir da interpretação sistemática do inciso I do art. 833 do
CPC/2015 e do disposto no §1º do mesmo dispositivo legal, conclui-se
que são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato
de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial.
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois,
em razão da exceção esculpida no §1º do art. 833 do CPC/2015, é
possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de
alienação fiduciária.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso especial provido para deferir a penhora dos direitos
aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do imóvel
gerador do débito condominial.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. DIREITOS AQUISITIVOS. PENHORA. POSSIBILIDADE. IMÓVEL
VINCULADO AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PAGAMENTO DE DÉBITO
CONDOMINIAL. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE.
1. Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 20/6/2023 e
concluso ao gabinete em 4/8/2023.
2. O propósito recursal consiste em dizer se são penhoráveis os
direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária
de imóvel integrante do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) para
pagamento de débito condominial.
4. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que é possível a
penhora de direitos aquisitivos - de titularidade da parte executada
- derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia.
3. Nos contratos de alienação fiduciária em garantia de bem imóvel,
a responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais recai
sobre o devedor fiduciante, enquanto estiver na posse direta do
imóvel. Assim, como ainda não se adquiriu a propriedade plena,
eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade -
que pertence ao credor fiduciário -, mas sim sobre os direitos
aquisitivos derivados da alienação fiduciária em garantia.
Precedentes.
5. A partir da interpretação sistemática do inciso I do art. 833 do
CPC/2015 e do disposto no §1º do mesmo dispositivo legal, conclui-se
que são penhoráveis os direitos aquisitivos derivados de contrato
de alienação fiduciária de imóvel integrante do Programa Minha Casa
Minha Vida (PMCMV) para pagamento de débito condominial.
6. Na hipótese dos autos, merece reforma o acórdão recorrido, pois,
em razão da exceção esculpida no §1º do art. 833 do CPC/2015, é
possível a penhora dos direitos aquisitivos derivados de contrato de
alienação fiduciária.
7. Recurso especial provido para deferir a penhora dos direitos
aquisitivos derivados do contrato de alienação fiduciária do imóvel
gerador do débito condominial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos.   por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PENHORA - DIREITOS AQUISITIVOS)
   STJ - <<REsp 2015453>>-MG, <<AgInt no REsp 1485972>>-SC,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1971353>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1992074>>-SP, <<REsp 2036289>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1654813>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 644018>>-SP
(BEM IMÓVEL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESPESAS CONDOMINIAIS -
RESPONSABILIDADE - POSSE DIRETA - DEVEDOR FIDUCIANTE)
   STJ - <<REsp 1696038>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00833 INC:00001 PAR:00001 ART:00835 INC:00012
- LEG:FED LEI:011977 ANO:2009
        ART:0006A PAR:00005 INC:00003 PAR:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-07-07%3B11977%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2160208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126267/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-07-07;11977!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3134135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153891/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
