{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39248,"origem":"stj","sha256_origem":"b370cba7e7be9727bf18743278e8891184e42d305dfa015b90e5f196bc3f46a4","registro_original":{"id_fonte":"000853662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1677976","numero_registro":"201701107870","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-11","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. EVENTO PARTIDÁRIO. EXPRESSÃO DEPRECIATIVA. OFENSA À\nHONRA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE.\nSÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.\n1.  A garantia constitucional de liberdade de manifestação do\npensamento não é absoluta. Seu exercício encontra limite no dever de\nrespeito aos demais direitos e garantias fundamentais também\nprotegidos, dentre os quais destaca-se a inviolabilidade da honra\ndas pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado.\nPrecedentes.\n3. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide\na controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme\ndispõe a Súmula nº 83/STJ.\n4. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial,\nreexaminar fatos e provas.\n5. O valor da indenização fixado de acordo com a razoabilidade e a\nproporcionalidade não pode ser minorado nesta Corte, pois demandaria\no reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento\nvedado em recurso especial.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - EXPRESSÃO DEPRECIATIVA -\nOFENSA À HONRA - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DIREITO NÃO ABSOLUTO)\n   STJ - <<REsp 296391>>-RJ, <<REsp 162545>>-RJ,\n         <<REsp 1897338>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7a056315650150e087dad3f7bba576df2a4ea00a922b577e201f330ebaa1bcc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
