# Registro público: STJ — 1677976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39248/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b370cba7e7be9727bf18743278e8891184e42d305dfa015b90e5f196bc3f46a4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. EVENTO PARTIDÁRIO. EXPRESSÃO DEPRECIATIVA. OFENSA À
HONRA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE.
SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A garantia constitucional de liberdade de manifestação do
pensamento não é absoluta. Seu exercício encontra limite no dever de
respeito aos demais direitos e garantias fundamentais também
protegidos, dentre os quais destaca-se a inviolabilidade da honra
das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme
dispõe a Súmula nº 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial,
reexaminar fatos e provas.
- **Item 5 (texto oficial):** O valor da indenização fixado de acordo com a razoabilidade e a
proporcionalidade não pode ser minorado nesta Corte, pois demandaria
o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento
vedado em recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. EVENTO PARTIDÁRIO. EXPRESSÃO DEPRECIATIVA. OFENSA À
HONRA. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE.
SÚMULAS NºS 7 E 83/STJ.
1.  A garantia constitucional de liberdade de manifestação do
pensamento não é absoluta. Seu exercício encontra limite no dever de
respeito aos demais direitos e garantias fundamentais também
protegidos, dentre os quais destaca-se a inviolabilidade da honra
das pessoas, sob pena de indenização pelo dano moral provocado.
Precedentes.
3. O recurso especial é inviável quando o tribunal de origem decide
a controvérsia em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme
dispõe a Súmula nº 83/STJ.
4. Nos termos da Súmula nº 7/STJ, não cabe, em recurso especial,
reexaminar fatos e provas.
5. O valor da indenização fixado de acordo com a razoabilidade e a
proporcionalidade não pode ser minorado nesta Corte, pois demandaria
o reexame do contexto fático-probatório dos autos, procedimento
vedado em recurso especial.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS - EXPRESSÃO DEPRECIATIVA -
OFENSA À HONRA - LIBERDADE DE EXPRESSÃO - DIREITO NÃO ABSOLUTO)
   STJ - <<REsp 296391>>-RJ, <<REsp 162545>>-RJ,
         <<REsp 1897338>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
