# Registro público: STJ — 2306080

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39250/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afa6e251916a79e2a8e32c82eb13a3a24a43ccf76b6bc9c19d35c7b46f0b4569

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. SÚMULA
Nº 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, rever a conclusão do acórdão recorrido, no
sentido de que houve falha na prestação do serviço pela agravante,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a
teor do disposto na  Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de indenização extrapatrimonial em valor
mais elevado do que o postulado não caracteriza julgamento ultra
petita.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. SÚMULA
Nº 7/STJ. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na hipótese dos autos, rever a conclusão do acórdão recorrido, no
sentido de que houve falha na prestação do serviço pela agravante,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a
teor do disposto na  Súmula nº 7/STJ.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a fixação de indenização extrapatrimonial em valor
mais elevado do que o postulado não caracteriza julgamento ultra
petita.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - VALOR ARBITRADO SUPERIOR
AO REQUERIDO NA EXORDIAL - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1389028>>-SP,
         {{EDcl no REsp 1763220}}-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
