{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39254,"origem":"stj","sha256_origem":"9b89a67a69414a412c8f9041f7198a9f1dd0128857e7bace8c60e048f491cf45","registro_original":{"id_fonte":"000853668","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2055518","numero_registro":"202300563956","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART.\n28, § 5º, DO CDC. TEORIA MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nNÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. CONTA-CORRENTE. DEPÓSITO. 40\nSALÁRIOS MÍNIMOS. LIMITE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPENHORABILIDADE\nAFASTADA. SOCIEDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE AÇÕES. BEM.\nTITULARIDADE DO SÓCIO. POSSIBILIDADE.\n1. A controvérsia dos autos consiste em saber: a) se houve negativa\nde prestação jurisdicional; b) se podem ser penhorados valores\ndepositados em conta-corrente inferiores a 40 (quarenta) salários\nmínimos e c) se é possível a penhora de ações que, a despeito de\npertencerem aos acionistas controladores, integram o capital social\nde sociedade em recuperação judicial.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. Em regra, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a\nimpenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente deve ser\nrespeitada, mas não pode servir de escudo contra a efetividade dos\nmeios executórios, visto que o intuito da norma contida no art. 833,\nX, do CPC/2015 é apenas o de resguardar a existência de um\npatrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e\nsua família. Excepcionalidade configurada.\n4. Não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de\nsociedade anônima em recuperação judicial, em relação às quais se\nadota o princípio da livre circulabilidade da participação\nsocietária. Os ativos integram o capital social da companhia\nrecuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto,\npenhoráveis.\n5. Não tendo recaído a penhora sobre o patrimônio de nenhuma das\nempresas do grupo que estão em recuperação judicial, nada obsta a\nsua manutenção em relação a bens particulares da acionista\nmajoritária, estes, sim, objeto de constrição judicial.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art861_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00069 ART:00833 INC:00010 ART:00835 INC:00009\n        ART:00861 PAR:00002","LEG:FED LEI:111010 ANO:2006\n        ART:00006 INC:00003","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00028 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - ATIVOS FINANCEIROS ATÉ O LIMITE DE\nQUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - PROTEÇÃO - PEQUENO INVESTIDOR)\n   STJ - <<REsp 1230060>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2011412>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1989782>>-RJ, <<REsp 1191195>>-RS\n(EXECUÇÃO - ATIVOS FINANCEIROS ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS\nMÍNIMOS - EXCEPCIONAL HIPÓTESE DE MÁ-FÉ - PENHORABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1059781>>-DF\n(EXECUÇÃO - PENHORA ELETRÔNICA - VALOR CONSTRITO IRRISÓRIO EM\nRELAÇÃO AO TOTAL DA DÍVIDA - PROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1487540>>-PR, <<REsp 1421482>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1383159>>-RS\n(EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL - TITULARIDADE DOS SÓCIOS - PENHORABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1803250>>-SP, <<AgInt no AREsp 1860854>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2020546>>-SP, <<AgRg no RMS 60927>>-SC\n(EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSTITUTO DA COOPERAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<REsp 1803250>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6b4f2f47986483265095a85fbc78840d9f14a72e6e14f0751548ab87d77f52a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
