# Registro público: STJ — 2055518

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39254/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b89a67a69414a412c8f9041f7198a9f1dd0128857e7bace8c60e048f491cf45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART.
28, § 5º, DO CDC. TEORIA MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. CONTA-CORRENTE. DEPÓSITO. 40
SALÁRIOS MÍNIMOS. LIMITE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPENHORABILIDADE
AFASTADA. SOCIEDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE AÇÕES. BEM.
TITULARIDADE DO SÓCIO. POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos consiste em saber: a) se houve negativa
de prestação jurisdicional; b) se podem ser penhorados valores
depositados em conta-corrente inferiores a 40 (quarenta) salários
mínimos e c) se é possível a penhora de ações que, a despeito de
pertencerem aos acionistas controladores, integram o capital social
de sociedade em recuperação judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Em regra, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a
impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente deve ser
respeitada, mas não pode servir de escudo contra a efetividade dos
meios executórios, visto que o intuito da norma contida no art. 833,
X, do CPC/2015 é apenas o de resguardar a existência de um
patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e
sua família. Excepcionalidade configurada.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de
sociedade anônima em recuperação judicial, em relação às quais se
adota o princípio da livre circulabilidade da participação
societária. Os ativos integram o capital social da companhia
recuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto,
penhoráveis.
- **Item 5 (texto oficial):** Não tendo recaído a penhora sobre o patrimônio de nenhuma das
empresas do grupo que estão em recuperação judicial, nada obsta a
sua manutenção em relação a bens particulares da acionista
majoritária, estes, sim, objeto de constrição judicial.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART.
28, § 5º, DO CDC. TEORIA MENOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. CONTA-CORRENTE. DEPÓSITO. 40
SALÁRIOS MÍNIMOS. LIMITE. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPENHORABILIDADE
AFASTADA. SOCIEDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA DE AÇÕES. BEM.
TITULARIDADE DO SÓCIO. POSSIBILIDADE.
1. A controvérsia dos autos consiste em saber: a) se houve negativa
de prestação jurisdicional; b) se podem ser penhorados valores
depositados em conta-corrente inferiores a 40 (quarenta) salários
mínimos e c) se é possível a penhora de ações que, a despeito de
pertencerem aos acionistas controladores, integram o capital social
de sociedade em recuperação judicial.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Em regra, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a
impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente deve ser
respeitada, mas não pode servir de escudo contra a efetividade dos
meios executórios, visto que o intuito da norma contida no art. 833,
X, do CPC/2015 é apenas o de resguardar a existência de um
patrimônio mínimo capaz de proporcionar uma vida digna ao devedor e
sua família. Excepcionalidade configurada.
4. Não há óbice à penhora de ações que integrem o capital social de
sociedade anônima em recuperação judicial, em relação às quais se
adota o princípio da livre circulabilidade da participação
societária. Os ativos integram o capital social da companhia
recuperanda, mas são de titularidade dos acionistas e, portanto,
penhoráveis.
5. Não tendo recaído a penhora sobre o patrimônio de nenhuma das
empresas do grupo que estão em recuperação judicial, nada obsta a
sua manutenção em relação a bens particulares da acionista
majoritária, estes, sim, objeto de constrição judicial.
6. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art861_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - IMPENHORABILIDADE - ATIVOS FINANCEIROS ATÉ O LIMITE DE
QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS - PROTEÇÃO - PEQUENO INVESTIDOR)
   STJ - <<REsp 1230060>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2011412>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1989782>>-RJ, <<REsp 1191195>>-RS
(EXECUÇÃO - ATIVOS FINANCEIROS ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS
MÍNIMOS - EXCEPCIONAL HIPÓTESE DE MÁ-FÉ - PENHORABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1059781>>-DF
(EXECUÇÃO - PENHORA ELETRÔNICA - VALOR CONSTRITO IRRISÓRIO EM
RELAÇÃO AO TOTAL DA DÍVIDA - PROPORCIONALIDADE - ADEQUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1487540>>-PR, <<REsp 1421482>>-PR,
         <<AgRg no REsp 1383159>>-RS
(EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TITULARIDADE DOS SÓCIOS - PENHORABILIDADE)
   STJ - <<REsp 1803250>>-SP, <<AgInt no AREsp 1860854>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2020546>>-SP, <<AgRg no RMS 60927>>-SC
(EXECUÇÃO - PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - INSTITUTO DA COOPERAÇÃO JURISDICIONAL)
   STJ - <<REsp 1803250>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00069 ART:00833 INC:00010 ART:00835 INC:00009
        ART:00861 PAR:00002
- LEG:FED LEI:111010 ANO:2006
        ART:00006 INC:00003
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00028 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art28_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art833)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art861_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art861_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2266849](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36689/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3166181](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157277/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art28_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2268603](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156530/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835
