{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39255,"origem":"stj","sha256_origem":"356b7dfec013bc319690e4579ad59d7cb930b1948e521d6d67c9ef040fcf3204","registro_original":{"id_fonte":"000853846","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2350227","numero_registro":"202301335031","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO\nESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nAGRAVADA.\n1. Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexistência de\nfiliação cumulada com nulidade de registro de nascimento,\ndestituição do poder familiar, acolhimento institucional e pedido de\nbusca e apreensão de menor interposta pelo Ministério Público do\nEstado do Rio Grande do Sul.\n2. Hipótese em que o recurso especial e seu agravo não foram\nconhecidos em razão da intempestividade.\n3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, aos procedimentos\nregidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se o\nsistema recursal do CPC com as adaptações previstas no art. 198 do\nECA. Isso posto, com exceção dos embargos de declaração, o prazo\naplicável será decenal e contado em dias corridos, nos termos dos\narts. 152, § 2º e 198, inciso II do ECA. Precedentes.\n4. Considerando que o recurso especial e o respectivo agravo foram\ninterpostos após o prazo de 10 dias corridos, não há como afastar a\nintempestividade dos recursos.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00152 PAR:00002 ART:00198 INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00186 ART:00994 INC:00006 INC:00008 ART:01003\n        PAR:00005 ART:01029 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - PROCEDIMENTOS REGIDOS PELO ECA - PRAZOS\nPROCESSUAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1400530>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2154011>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9b4dc4bd59d9c84446ea643d554809fa2997b2f89e16568bfbe512bfc0bdae6c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
