# Registro público: STJ — 2350227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39255/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39255.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 356b7dfec013bc319690e4579ad59d7cb930b1948e521d6d67c9ef040fcf3204

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexistência de
filiação cumulada com nulidade de registro de nascimento,
destituição do poder familiar, acolhimento institucional e pedido de
busca e apreensão de menor interposta pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o recurso especial e seu agravo não foram
conhecidos em razão da intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, aos procedimentos
regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se o
sistema recursal do CPC com as adaptações previstas no art. 198 do
ECA. Isso posto, com exceção dos embargos de declaração, o prazo
aplicável será decenal e contado em dias corridos, nos termos dos
arts. 152, § 2º e 198, inciso II do ECA. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando que o recurso especial e o respectivo agravo foram
interpostos após o prazo de 10 dias corridos, não há como afastar a
intempestividade dos recursos.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ECA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA.
1. Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexistência de
filiação cumulada com nulidade de registro de nascimento,
destituição do poder familiar, acolhimento institucional e pedido de
busca e apreensão de menor interposta pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul.
2. Hipótese em que o recurso especial e seu agravo não foram
conhecidos em razão da intempestividade.
3. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, aos procedimentos
regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se o
sistema recursal do CPC com as adaptações previstas no art. 198 do
ECA. Isso posto, com exceção dos embargos de declaração, o prazo
aplicável será decenal e contado em dias corridos, nos termos dos
arts. 152, § 2º e 198, inciso II do ECA. Precedentes.
4. Considerando que o recurso especial e o respectivo agravo foram
interpostos após o prazo de 10 dias corridos, não há como afastar a
intempestividade dos recursos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PROCEDIMENTOS REGIDOS PELO ECA - PRAZOS
PROCESSUAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1400530>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2154011>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00152 PAR:00002 ART:00198 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00186 ART:00994 INC:00006 INC:00008 ART:01003
        PAR:00005 ART:01029 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art152_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art198)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2352999](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52054/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2260219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132877/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art198, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2227533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124813/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art152_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art186
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
