{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39263,"origem":"stj","sha256_origem":"744cd5a03bfc6e898999f34f841af6d47a4d4f1a61012b4aa5f74cc1c887aba6","registro_original":{"id_fonte":"000853859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224442","numero_registro":"202203172851","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL\nCIVIL. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREÇOS DE\nPRODUTOS E FRETE. REAJUSTES DE ACORDO COM O PREVISTO EM CONTRATO.\nANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.\nINCIDÊNCIA.\n1. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram\ndevidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma\nfundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte\nrecorrente, e sem a apontada omissão.\n2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que\nos preços de produtos e frete foram reajustados de acordo com os\npercentuais previstos em contrato, foi baseada no contrato celebrado\nentre as partes, assim como nos fatos e provas existentes nos\nautos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa\nnecessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no\nreexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal.\nIncidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d4d16d003ee42a360fc41ac098952d38768b4ec176b2a9b54e722d85e093f636","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
