# Registro público: STJ — 2224442

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 744cd5a03bfc6e898999f34f841af6d47a4d4f1a61012b4aa5f74cc1c887aba6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREÇOS DE
PRODUTOS E FRETE. REAJUSTES DE ACORDO COM O PREVISTO EM CONTRATO.
ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram
devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente, e sem a apontada omissão.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que
os preços de produtos e frete foram reajustados de acordo com os
percentuais previstos em contrato, foi baseada no contrato celebrado
entre as partes, assim como nos fatos e provas existentes nos
autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa
necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no
reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal.
Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ART. 1.022, II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREÇOS DE
PRODUTOS E FRETE. REAJUSTES DE ACORDO COM O PREVISTO EM CONTRATO.
ANÁLISE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia foram
devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem de forma
fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte
recorrente, e sem a apontada omissão.
2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que
os preços de produtos e frete foram reajustados de acordo com os
percentuais previstos em contrato, foi baseada no contrato celebrado
entre as partes, assim como nos fatos e provas existentes nos
autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importa
necessariamente na interpretação das cláusulas contratuais e no
reexame dos fatos e provas, o que é vedado nesta fase recursal.
Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
