# Registro público: STJ — 2080954

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39267/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39267.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 973c56dff9fdfbc80c71f2880d2da4437592be5cdb9c50eb1017ceeedaab9247

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ. No tocante à comissão de permanência, juntada de memória de cálculo discriminada e efetiva comprovação da mora, o julgado amparou-se nas cláusulas contratuais da avença e nos elementos fático-probatórios dos autos, conforme apurados e assentados na origem. Dessa forma, incidem os óbices previstos nos Enunciados n.5 e n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. COMISSÃO
DE PERMANÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS
ENUNCIADOS N.º 5 E 7/STJ.
No tocante à comissão de permanência, juntada de memória de cálculo
discriminada e efetiva comprovação da mora, o julgado amparou-se nas
cláusulas contratuais da avença e nos elementos fático-probatórios
dos autos, conforme apurados e assentados na origem. Dessa forma,
incidem os óbices previstos nos Enunciados n.5 e n. 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE PROVAS DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ANÁLISE -
ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1767593>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
