# Registro público: STJ — 2003983

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39268/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5aa4712f51b5776e60c6cf8a859f62c1ef543c80b466fbc23c29ed6709000f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR APÓS MAIS DE 18 ANOS DE
VÍNCULO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE IDOSA. DESCABIMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA NORMATIVA N. 13/ANS C/C ART. 31 DA LEI DOS
PLANOS DE SAÚDE. PRECEDENTES. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE MANUTENÇÃO AO
PRAZO DE 24 MESES. DESCABIMENTO. TITULAR APOSENTADA NA DATA DO
ÓBITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "falecendo o titular do
plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce
para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da
titularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998"
(REsp n. 2.029.978/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que a titular do plano de saúde se encontrava na
condição de aposentada na data do óbito, atraindo a incidência, por
analogia, da regra do art. 31 da Lei n. 9.656/98, não havendo
falar, portanto, em aplicação do limite de 24 meses previsto no art.
30 da referida lei.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO POR ADESÃO. MORTE DO TITULAR APÓS MAIS DE 18 ANOS DE
VÍNCULO CONTRATUAL. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE IDOSA. DESCABIMENTO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA NORMATIVA N. 13/ANS C/C ART. 31 DA LEI DOS
PLANOS DE SAÚDE. PRECEDENTES. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE MANUTENÇÃO AO
PRAZO DE 24 MESES. DESCABIMENTO. TITULAR APOSENTADA NA DATA DO
ÓBITO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "falecendo o titular do
plano de saúde coletivo, seja este empresarial ou por adesão, nasce
para os dependentes já inscritos o direito de pleitear a sucessão da
titularidade, nos termos dos arts. 30 ou 31 da Lei 9.656/1998"
(REsp n. 2.029.978/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023).
2. Caso concreto em que a titular do plano de saúde se encontrava na
condição de aposentada na data do óbito, atraindo a incidência, por
analogia, da regra do art. 31 da Lei n. 9.656/98, não havendo
falar, portanto, em aplicação do limite de 24 meses previsto no art.
30 da referida lei.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - FALECIMENTO DO
TITULAR - DEPENDENTE IDOSA - PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO -
CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1780206>>-DF, <<REsp 1871326>>-RS
(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO POR ADESÃO - FALECIMENTO DO
TITULAR - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 30 E 31 DA LEI 9.656/1998 -
DEPENDENTE IDOSA - CONTRIBUIÇÃO HÁ MAIS DE 10 ANOS - CONDIÇÃO DE
CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL - MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO POR PRAZO
INDETERMINADO)
   STJ - <<REsp 2029978>>-SP, <<AgInt no AREsp 1627179>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00030 ART:00031
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
        SUM:000013
(SÚMULA NORMATIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art31)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2101111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132223/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2151065](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131274/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art31
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
