# Registro público: STJ — 1969314

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39271/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d09e5a85e32b339855ae73597b6fd0869952e63d14a72d3cd204d1d2c8c47332

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO INEXISTENTE. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
MUSICOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DETERMINAÇÃO
JUDICIAL EM TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO
NA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. PRECEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a firme jurisprudência desta Corte, entendimento do
Tribunal de origem contrário à pretensão da recorrente não se
confunde com omissão no julgado ou com ausência de prestação
jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do STJ tem a orientação de que é abusiva a recusa
de cobertura a musicoterapia prescrita pelo médico assistente a
paciente portador de transtorno do espectro autista.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, deve ser mantida a decisão que determinou o reembolso
integral das despesas, pois a cobertura vem sendo devida por força
de decisão liminar no processo, e o plano de saúde não oferece
profissional habilitado na rede credenciada.
Agravo interno improvido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO INEXISTENTE. PACIENTE
DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA.
MUSICOTERAPIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DETERMINAÇÃO
JUDICIAL EM TUTELA PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO
NA REDE CREDENCIADA. REEMBOLSO INTEGRAL. PRECEDENTE.
1. Segundo a firme jurisprudência desta Corte, entendimento do
Tribunal de origem contrário à pretensão da recorrente não se
confunde com omissão no julgado ou com ausência de prestação
jurisdicional.
2. A Segunda Seção do STJ tem a orientação de que é abusiva a recusa
de cobertura a musicoterapia prescrita pelo médico assistente a
paciente portador de transtorno do espectro autista.
3. No caso, deve ser mantida a decisão que determinou o reembolso
integral das despesas, pois a cobertura vem sendo devida por força
de decisão liminar no processo, e o plano de saúde não oferece
profissional habilitado na rede credenciada.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO
PARA BENEFICIÁRIO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA -
MUSICOTERAPIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA)
   STJ - <<REsp 2043003>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
