# Registro público: STJ — 2255331

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39278/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39278.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6708f9e04688228bed0ffc4f02c58446691bdf665173a05c615e82910aa8603e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE. REQUISITOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de
penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando
observados os seguintes requisitos: a) inexistência de bens
passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação;
a) nomeação de administrador (art. 655-A, § 3º, do CPC/2015); e c)
fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não houve violação às Súmulas 5 e 7/STJ, tendo em vista que não
foi revisto o conteúdo fático-probatório dos autos, tampouco ocorreu
a interpretação de cláusulas contratuais.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE. REQUISITOS. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAL.
PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há vedação legal que impeça, em caráter excepcional, a imposição de
penhora sobre o faturamento da sociedade empresária, quando
observados os seguintes requisitos: a) inexistência de bens
passíveis de garantir a execução ou que sejam de difícil alienação;
a) nomeação de administrador (art. 655-A, § 3º, do CPC/2015); e c)
fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial.
Precedentes.
2. Não houve violação às Súmulas 5 e 7/STJ, tendo em vista que não
foi revisto o conteúdo fático-probatório dos autos, tampouco ocorreu
a interpretação de cláusulas contratuais.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art866_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DE EMPRESA - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1815514>>-SP, <<AgInt no AREsp 1326847>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1159895>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:0655A PAR:00003 ART:00866 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art655)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art866_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art866_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2268207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153929/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art866_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2101226](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51943/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2546511](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61792/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art655
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
