{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39279,"origem":"stj","sha256_origem":"4c102c0ef3b128e0b8ac21473964a20b6c5806e14413d6960747d7b4a631d5ac","registro_original":{"id_fonte":"000853979","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2307472","numero_registro":"202300586817","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DE PRAZOS.\nATO NORMATIVO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO FOI JUNTADO AO SE\nINTERPOR O RECURSO ENDEREÇADO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar\nos arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, assim\ncomo os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou\norientação de que a parte recorrente deve comprovar \"a ocorrência\nde feriado local no ato de interposição do recurso\", sendo inviável\na apresentação de documento hábil, em momento posterior, para\ndemonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel.\nMinistro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte\nEspecial, julgado em 20/11/2017, DJe 19/12/2017).\n3. Com efeito, no julgamento do REsp 1.813.684/SP, a Corte Especial,\nao examinar a questão com enfoque na segunda-feira de Carnaval,\nreafirmou que, por se tratar de feriado local, faz-se necessária a\ncomprovação na forma da lei processual. Contudo, decidiu-se modular\nos efeitos da decisão, de modo que esse entendimento seria aplicado\ntão somente aos recursos interpostos após a publicação do acórdão\nrespectivo. Assim, para os recursos apresentados anteriormente,\ndeve-se dar ao recorrente nova oportunidade de fazer a comprovação\ndesse específico feriado local.\n4. Ademais, \"em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos\nprocessuais foram suspensos, para os processos físicos, no período\nde 19/03/2020 a 14/06/2020, conforme Resoluções do CNJ nº 313/2020 e\n322/2020, bem como Portaria nº 79/2020 do CNJ, voltando a fluir o\nprazo, para os processos físicos, em 15/06/2020. Desse modo, a\nsuspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período\nmencionado, deveria ter sido comprovada no momento da interposição\ndo recurso[...]\" (AgInt no AREsp 1.878.580/ES, Rel. Ministro Mauro\nCampbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/8/2021, DJe\n26/8/2021).\n5. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião\nda interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos\nprazos processuais na origem, não havendo como afastar a\nintempestividade do agravo em recurso especial.\n6. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"88be432ab80f720e992184ea541d5349b44b66da3fa9e2dc0d8483f3094f545b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
