# Registro público: STJ — 2334552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39281/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a324e30e3de17c9731a3b432174c8496157fcbc60761b3f95dea552ae55de5cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO
SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Em relação à regularização da representação processual, o
entendimento desta Corte é de que a juntada de substabelecimento sem
a respectiva procuração outorgada ao substabelecente não subsiste
por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para
comprovar a legítima outorga de poderes.
- **Item 3 (texto oficial):** A dispensa, prevista no art. 1.017, § 5º, do NCPC, aplica-se a
interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à
segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias
superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal
Superior aos autos eletrônicos originais.
- **Item 4 (texto oficial):** Registre-se que "a ideia de ônus consiste em que a parte deve, no
processo, praticar oportunamente determinados atos em seu próprio
benefício; consequentemente, se ficar inerte, esse comportamento
poderá acarretar efeito danoso para ela" (REsp 1.426.413/RJ, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1º/12/2016,
DJe 22/2/2017).
- **Item 5 (texto oficial):** Inaplicabilidade da abertura de novo prazo para sanar o vício,
porquanto a agravante foi efetivamente intimada para regularizar sua
representação processual e já apresentou resposta.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não
apensado, deixa de produzir efeito em favor do recorrente neste
Tribunal Superior.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO
SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Em relação à regularização da representação processual, o
entendimento desta Corte é de que a juntada de substabelecimento sem
a respectiva procuração outorgada ao substabelecente não subsiste
por si só, sendo indispensável a apresentação do mandato para
comprovar a legítima outorga de poderes.
3. A dispensa, prevista no art. 1.017, § 5º, do NCPC, aplica-se a
interposição do agravo de instrumento e está voltada à primeira e à
segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as instâncias
superiores, diante da impossibilidade de acesso deste Tribunal
Superior aos autos eletrônicos originais.
4. Registre-se que "a ideia de ônus consiste em que a parte deve, no
processo, praticar oportunamente determinados atos em seu próprio
benefício; consequentemente, se ficar inerte, esse comportamento
poderá acarretar efeito danoso para ela" (REsp 1.426.413/RJ, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1º/12/2016,
DJe 22/2/2017).
5. Inaplicabilidade da abertura de novo prazo para sanar o vício,
porquanto a agravante foi efetivamente intimada para regularizar sua
representação processual e já apresentou resposta.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a
procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não
apensado, deixa de produzir efeito em favor do recorrente neste
Tribunal Superior.
7.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - AUSÊNCIA  RESPECTIVA PROCURAÇÃO -
IRREGULARIDADE - COMPROVAÇÃO DA LEGÍTIMA OUTORGA - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 685903>>-RJ
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES E
SUBSTABELECIMENTOS - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2022551>>-PR
(CADEIA DE PROCURAÇÕES - ÔNUS DE JUNTADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1035840>>-RJ
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - NÃO
CUMPRIMENTO - NOVO PRAZO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1035840>>-RJ
(IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - PROCURAÇÃO EM PROCESSO CONEXO OU
INCIDENTAL NÃO APENSADO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2037741>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 ART:01017 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2848972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76
- [STJ — 2602184](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98730/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2494743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57948/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76
