{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39288,"origem":"stj","sha256_origem":"b7d23ee83ca291efcdfa847247e0bd03f106c3ce2f58ac4743684d0a0394e72a","registro_original":{"id_fonte":"000854011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2303008","numero_registro":"202300375250","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO.\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS À\nDECISÃO QUE INADMITIU O APELO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nRECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na falta de comprovação do recolhimento do preparo no ato da\ninterposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo\nem dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do\nCPC/2015.\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal assevera que é deserto o\nrecurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada\na regularizar o preparo, não o faz devidamente, aplicando-se a\nSúmula n. 187/STJ.\n3. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código\nde Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com\nfundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15\n(quinze) dias úteis.\n4. Conforme orientação estabelecida pela jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, \"os embargos de declaração, quando opostos\ncontra decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na\ninstância ordinária, não interrompem o prazo para a interposição do\nagravo previsto no artigo 1.042 do CPC - único recurso cabível -,\nsalvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao\nrecorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado,\nimpedindo-o de interpor o agravo\" (AgInt nos EAREsp n. 1.653.277/RJ,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em\n26/4/2022, DJe de 3/5/2022). 5.Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:00220 ART:00994 INC:00008 ART:01003\n        PAR:00005 ART:01007 PAR:00004 ART:01042","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO RECURSAL - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - CÓDIGO DE BARRAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2231055>>-GO\n(PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1856622>>-RS\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO\nESPECIAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL - EXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1653277>>-RJ,\n         <<AgInt nos EAREsp 1636360>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1632917>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"64525eb4c169eb2258ac3c2bb355f29b02fe80820bf9ae205759a3eb7e34c3e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
