# Registro público: STJ — 2057985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3929/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3929.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66561c44b19eac66d5532ce62c270cf7c3211c3492abb905d7040a8bde59cba1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS
CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, com base nas provas testemunhal e pericial
produzidas, concluiu inexistir demonstração do ne xo causal entre a
atividade da estação de tratamento de dejetos sanitários e o mau
cheiro na região habitada pela parte autora.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da solução adotada no acórdão recorrido demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAU CHEIRO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO. DEMONSTRAÇÃO DO NEXO CAUSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS
CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas testemunhal e pericial
produzidas, concluiu inexistir demonstração do ne xo causal entre a
atividade da estação de tratamento de dejetos sanitários e o mau
cheiro na região habitada pela parte autora.
2. A revisão da solução adotada no acórdão recorrido demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
