{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39291,"origem":"stj","sha256_origem":"e2aeead989e325f324d38b1ae125bb0706c5bf1bf9f1c136f8d078e5f9aae711","registro_original":{"id_fonte":"000854025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076328","numero_registro":"202301830436","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.\nACEITAÇÃO.\n1. Ação de cobranças de taxas associativas.\n2. É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da\nimpossibilidade de \"aceitação tácita\" sobre a cobrança do encargo\ncobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o\nadquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que\ninstituiu tal encargo.\n3. A Terceira Turma deste STJ já definiu que a anuência expressa com\no encargo pode ser manifestada, por exemplo, mediante contrato,\nprevisão na escritura pública de compra e venda do lote ou de\nestipulação em contrato-padrão depositado no registro imobiliário do\nloteamento. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de\nanterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a\ncobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de\ntitulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso\ncontrolado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo\nda associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato\nconstitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro\nde Imóveis.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013465 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a98d6758ecec5c55e86b590545b432ccea32f394aaadfa28da06c680856e6987","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
