{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39295,"origem":"stj","sha256_origem":"059a9f995b700e22d57df8d11f43cb7083fe938878a85c7f9a6da42d85d88e8f","registro_original":{"id_fonte":"000854029","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074243","numero_registro":"202301646416","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-04","data_publicacao":"2023-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE\nCOTAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA. SUB-ROGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\ninexistindo convenção expressa do direito de sub-rogação ou cessão\nde crédito, a antecipação dos valores referentes às taxas\ncondominiais à empresa garantidora não afasta a legitimidade do\ncondomínio para a cobrança do débito em atraso.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO\nDE COBRANÇA - INOCORRÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO DO CRÉDITO OU CESSÃO -\nMANUTENÇÃO DA LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA A COBRANÇA DO DÉBITO\nEM ATRASO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2106591>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1845249>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1701683>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"969bc95655a2b44cd9139521c1994c01fc4a42686c65a278d2855509dc9affa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
