# Registro público: STJ — 2304982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-04
- **Publicação:** 2023-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83998a01e5fe091bb20092da6fd22e0c5b096cb6ed6d5cafc0b3c9cb7ba2153d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NATUREZA COLETIVA. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. REAJUSTE POR
SINISTRALIDADE. ANO DE 2010. VALIDADE DA CLÁUSULA. PRECEDENTES.
ABUSIVIDADE. AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. ÍNDICES LIMITE DA ANS.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS.
SÚMULA 283/STF. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL. FALTA DE
INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. SUBMISSÃO DA
QUESTÃO À PROVA PERICIAL OU À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CASO CONCRETO.
OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO ÍNDICE ADOTADO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever as conclusões do Tribunal de origem de que o contrato
celebrado entre as partes não reúne a característica de plano de
saúde individual ou familiar, mas sim de plano coletivo empresarial,
demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame
de provas, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** o reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos
índices definidos pela ANS para planos individuais, cabendo à
referida agência apenas monitorar, naquele caso, a evolução dos
preços praticados no mercado a fim de prevenir abusos
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que nos
contratos de plano de saúde coletivos, ainda que contem com menos de
30 (trinta) beneficiários, é válida a cláusula que prevê o reajuste
por sinistralidade, devendo a eventual abusividade do índice
aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis, nessa
situação, os índices limite definidos pela ANS para os planos
individuais e familiares.
- **Item 4 (texto oficial):** A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão
recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial,
atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 5 (texto oficial):** Caso reconhecida a abusividade dos reajustes aplicados, diante da
não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras
a respeito dos índices praticados, a apuração do valor adequado deve
ser remetida à perícia ou à liquidação de sentença, como ocorreu no
presente processo.
- **Item 6 (texto oficial):** Averiguar a regularidade dos percentuais de reajuste aplicados
demandaria nova análise da matéria fática, inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** É cabível a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma
do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando recurso não for conhecido
integralmente ou for desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO  AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NATUREZA COLETIVA. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. MENOS DE 30 BENEFICIÁRIOS. REAJUSTE POR
SINISTRALIDADE. ANO DE 2010. VALIDADE DA CLÁUSULA. PRECEDENTES.
ABUSIVIDADE. AFERIÇÃO EM CADA CASO CONCRETO. ÍNDICES LIMITE DA ANS.
INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. FUNDAMENTOS SUFICIENTES NÃO ATACADOS.
SÚMULA 283/STF. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE APLICÁVEL. FALTA DE
INFORMAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. SUBMISSÃO DA
QUESTÃO À PROVA PERICIAL OU À LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CASO CONCRETO.
OBSERVÂNCIA. REVISÃO DO ÍNDICE ADOTADO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Rever as conclusões do Tribunal de origem de que o contrato
celebrado entre as partes não reúne a característica de plano de
saúde individual ou familiar, mas sim de plano coletivo empresarial,
demandaria a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame
de provas, vedados pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. o reajuste anual de planos coletivos não está vinculado aos
índices definidos pela ANS para planos individuais, cabendo à
referida agência apenas monitorar, naquele caso, a evolução dos
preços praticados no mercado a fim de prevenir abusos
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que nos
contratos de plano de saúde coletivos, ainda que contem com menos de
30 (trinta) beneficiários, é válida a cláusula que prevê o reajuste
por sinistralidade, devendo a eventual abusividade do índice
aplicado ser apurada caso a caso, não sendo aplicáveis, nessa
situação, os índices limite definidos pela ANS para os planos
individuais e familiares.
4. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão
recorrido torna inviável o conhecimento do recurso especial,
atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo
Tribunal Federal.
5. Caso reconhecida a abusividade dos reajustes aplicados, diante da
não comprovação da necessidade e da ausência de informações claras
a respeito dos índices praticados, a apuração do valor adequado deve
ser remetida à perícia ou à liquidação de sentença, como ocorreu no
presente processo.
6. Averiguar a regularidade dos percentuais de reajuste aplicados
demandaria nova análise da matéria fática, inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
7. É cabível a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma
do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando recurso não for conhecido
integralmente ou for desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente.
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REAJUSTE ANUAL DE PLANOS COLETIVOS - ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS
INDIVIDUAIS - NÃO VINCULAÇÃO - MONITORAÇÃO DA EVOLUÇÃO DOS PREÇOS
MERCADOLÓGICOS - PREVENÇÃO DE ABUSOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2032399>>-SP
(CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COLETIVOS - MENOS DE TRINTA
BENEFICIÁRIOS - CLÁUSULA DE REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - VALIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1963963>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1899428>>-SP
(CLÁUSULA DE REAJUSTE DO PLANO DE SAÚDE - VARIAÇÃO DE CUSTOS OU POR
AUMENTO DE SINISTRALIDADE - ANÁLISE DO CARÁTER ABUSIVO DO REAJUSTE -
APRECIAÇÃO CASUÍSTICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2224210>>-SP
(VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE -
LIMITAÇÃO AOS REAJUSTES APLICADOS NO CASO CONCRETO - AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DE INFORMAÇÕES CLARAS DE ÍNDICES
PRATICADOS - APURAÇÃO DO VALOR ADEQUADO EM PERÍCIA OU EM  LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA)
   STJ - <<AgInt no REsp 2008784>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2032399>>-SP,
         <<AgInt na PET no AREsp 1814573>>-SP
(REGULARIDADE DOS PERCENTUAIS DE REAJUSTE - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1973858>>-SP
(MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - RECURSO NÃO CONHECIDO
INTEGRALMENTE OU DESPROVIDO - DESPROVIDO)
   STJ - <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2771848](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/122563/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2075843](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154010/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2200910](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134191/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
