{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":393,"origem":"stj","sha256_origem":"6c6685a87cde67042b1b2c4912f14ba844829c587da5764643fa08cc6a1d68a6","registro_original":{"id_fonte":"000816059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1956280","numero_registro":"202102663778","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2022-05-23","data_publicacao":"2022-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE.\nEXECUÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. AUTORIZAÇÃO\nINDIVIDUAL DOS SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. INCIDÊNCIA DO TEMA N.\n823/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - O acórdão recorrido está em sintonia com orientação firmada\npelo Supremo Tribunal Federal no RE 883.642 (Tema 823), segundo a\nqual os \"sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para\ndefender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais\ndos integrantes da categoria que representam, inclusive nas\nliquidações e execuções de sentença, independentemente de\nautorização dos substituídos\".\nIII - Fixou a diretriz, sob o regime da repercussão geral, segundo a\nqual há distinção entre a execução individual de sentença coletiva\nproposta por sindicato daquela proposta por associação, no que se\nrefere à legitimidade e autorização dos sindicalizados ou\nassociados.\nIV - Desse modo delineada a substituição processual pelos sindicatos\ne a representação processual pelas associações, não se faz\nnecessária a juntada da listagem dos substituídos para o ajuizamento\nde demanda coletiva proposta por sindicato, providência exigível em\nse tratando de ação ajuizada por associação, razão pela qual\neventual apresentação da relação de sindicalizados não importa em\nlimitação da abrangência da sentença coletiva.\nV - No caso, trata-se de ação coletiva ajuizada por Sindicato,\nindependente de ter havido juntada da relação de substituídos, razão\npela qual o acórdão recorrido merece ser mantido.\nVI - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Manoel\nErhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SINDICATOS - LEGITIMIDADE - DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES\nCOLETIVOS OU INDIVIDUAIS - INTEGRANTES DA CATEGORIA QUE REPRESENTAM\n- AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS - ASSOCIAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1856698>>-AL,\n         <<AgInt no REsp 1850753>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1614030>>-RS\n   STF - [[RE 883642]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 823),\n         [[RE 573232]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/c739326f-8727-4c1f-99e8-202232aef125/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T18:25:41Z","sha256_conteudo":"66dcb6a43521a8abd13887dbdab8854ba99c296b4661a8b5db4fff9f3388f435","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
