# Registro público: STJ — 2058338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39308/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c3fc8fa49d3a0f117b1672d2ca4c240f092d5ed2b78892ab1ddde7ed03580aab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. MULTA
MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. EXCEÇÃO AO TEMA 970 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos
morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de
contrato de compra e venda firmado entre as partes.
- **Item 2 (texto oficial):** A 3ª Turma do STJ já definiu que quando o valor da multa
moratória não equivale aos lucros cessantes, como fixado na
hipótese, o entendimento do Tema 970 é excepcionado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. MULTA
MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. EXCEÇÃO AO TEMA 970 DO STJ.
1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos
morais, em virtude de atraso na entrega de imóvel, objeto de
contrato de compra e venda firmado entre as partes.
2. A 3ª Turma do STJ já definiu que quando o valor da multa
moratória não equivale aos lucros cessantes, como fixado na
hipótese, o entendimento do Tema 970 é excepcionado. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
