{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39309,"origem":"stj","sha256_origem":"c9005e5be3513628a26f250acf136a252c8ccbdbbe61bd94a98698b33ed84900","registro_original":{"id_fonte":"000854111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076418","numero_registro":"202301694150","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE\nPERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE.\nSÚMULA 568 DO STJ.\n1. Ação de execução de título executivo extrajudicial - nota\npromissória.\n2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/2015, rejeitam-se os\nembargos de declaração.\n3. A regra geral da impenhorabilidade de salários, prevista no\nCódigo de Processo Civil, pode ser excepcionada quando for\npreservado percentual capaz de dar amparo à dignidade do devedor e\nde sua família. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO - RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DA\nIMPENHORABILIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1582475>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ba411b6416ebeee161291194291a9e7c35471fbbe5898e491abc8a2a323a2e8b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
