{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":39311,"origem":"stj","sha256_origem":"cee9457fe5f3bb4077973fa09179ec21d0f35b5fd224bf67a27742ad90a88ade","registro_original":{"id_fonte":"000854113","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2345245","numero_registro":"202301234377","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR\nDANOS MATERIAIS E COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS\nARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nIMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CULPA DO VENDEDOR. CLÁUSULA\nPENAL MORATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E A INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. TEMAS N. 970 E 971 DESTA\nCORTE SUPERIOR. CABIMENTO. SÚMULA N. 568/STJ. ATRASO EXCESSIVO NA\nENTREGA DE IMÓVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SÚMULA N. 568/STJ.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CABIMENTO.\n1. Ação indenizatória por danos materiais e compensatória por danos\nmorais.\n2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo\nTribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e\nsem omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, deve\nser afastada a alegada ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015.\nPrecedentes.\n3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas\ncontratuais em recurso especial são inadmissíveis.\n4. A Segunda Seção desta Corte firmou tese no sentido de que no \"[..\n.] contrato de adesão firmado entre o comprador e a\nconstrutora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas\npara o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada\npara a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor [...]\"\n(Tema n. 971/STJ). Precedentes.\n5. De outro lado, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça,\nigualmente em sede de recurso repetitivo, firmou entendimento de que\na \"[...] cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar\npelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em\nvalor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros\ncessantes [...]\" (Tema n. 970/STJ). Precedentes.\n6. A jurisprudência desta Corte Superior sobre a questão\ncontrovertida é no sentido de que o \"[...] simples inadimplemento\ncontratual em razão do atraso na entrega do imóvel não é capaz, por\nsi só, de gerar dano moral indenizável. Entretanto, sendo\nconsiderável o atraso, alcançando longo período de tempo, pode\nensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial [...]\" (AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 676.952/RJ, Quarta Turma, DJe de 3/4/2023).\nPrecedentes.\n7. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n8. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com\naplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de\nmulta, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a40ee671cfd7a2e413dcbecef9bd311fb2c5d9c0069ea856cbcef11edcf4919b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
