# Registro público: STJ — 2355686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 579ba1e9b29e1d75d3c3e484b281046b7e9761cd3139a3509b080971242e583f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854114
- **Número de registro na fonte:** 202301423301
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E
COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO
NA ENTREGA DO BEM. CULPA DO VENDEDOR E/OU CONSTRUTOR. DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A
COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e
compensatória por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que não
é cabível a condenação compensatória por danos morais na hipótese em
que há simples atraso na entrega do imóvel pela incorporadora, pois
o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de simples
inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações
comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade
humana. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E
COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO
NA ENTREGA DO BEM. CULPA DO VENDEDOR E/OU CONSTRUTOR. DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL QUE JUSTIFIQUE A
COMPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 568/STJ.
1. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e
compensatória por danos morais.
2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que não
é cabível a condenação compensatória por danos morais na hipótese em
que há simples atraso na entrega do imóvel pela incorporadora, pois
o dissabor inerente à expectativa frustrada decorrente de simples
inadimplemento contratual se insere no cotidiano das relações
comerciais e não implica lesão à honra ou violação da dignidade
humana. Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 579ba1e9b29e1d75d3c3e484b281046b7e9761cd3139a3509b080971242e583f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

