# Registro público: STJ — 2386511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c6c10911561224072d0d77002ba8c0d0cd54998c1c84b426c3bf7d1d39a552c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/fb594a6e-5d85-45aa-ac24-3f791152d3f7/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854118
- **Número de registro na fonte:** 202302013567
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO  DE CÂNCER. RECUSA
ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDAE E PROPORCIONALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o rol de
procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente
exemplificativo. Contudo, a natureza taxativa ou exemplificativa do
aludido rol não se aplica à análise do dever de cobertura de
medicamentos/procedimentos para o tratamento de câncer, em relação
aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, trata-se de procedimentos para tratamento de câncer,
hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que o
fornecimento é obrigatório. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a recusa
injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos
morais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado que
já se encontra com sua higidez físico-psicológica comprometida em
virtude da enfermidade"(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela existência de
danos morais indenizáveis. Alterar esse entendimento demandaria o
reexame de provas, inviável em recurso especial por esbarrar no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Não se mostra exorbitante o quantum indenizatório fixado pelo
TJRJ em R$ 8 .000,00.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA
DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA TRATAMENTO  DE CÂNCER. RECUSA
ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR. RAZOABILIDAE E PROPORCIONALIDADE.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o rol de
procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente
exemplificativo. Contudo, a natureza taxativa ou exemplificativa do
aludido rol não se aplica à análise do dever de cobertura de
medicamentos/procedimentos para o tratamento de câncer, em relação
aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS.
2. No caso, trata-se de procedimentos para tratamento de câncer,
hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que o
fornecimento é obrigatório. Precedentes.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a recusa
injustificada de cobertura de tratamento de saúde enseja danos
morais em razão do agravamento da aflição e angústia do segurado que
já se encontra com sua higidez físico-psicológica comprometida em
virtude da enfermidade"(AgInt nos EDcl no REsp n. 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
4. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela existência de
danos morais indenizáveis. Alterar esse entendimento demandaria o
reexame de provas, inviável em recurso especial por esbarrar no
óbice da Súmula n. 7/STJ.
5. Não se mostra exorbitante o quantum indenizatório fixado pelo
TJRJ em R$ 8 .000,00.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1c6c10911561224072d0d77002ba8c0d0cd54998c1c84b426c3bf7d1d39a552c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

